No painel “Questões Trabalhistas – Trabalho a Bordo e o Direito Internacional” estiveram presentes João Oreste Dalazen, Ministro Aposentado do TST, Naim Ayub, diretor de Cruzeiros da Costa, e Valton Pessoa, Advogado Mestre e doutor em Direito pela PUC-SP. A mediação do painel ficou por conta de Luciana Quintana, gerente Jurídico da MSC. Para todos, está bem claro que existe a necessidade de uma melhor interpretação do Poder Judiciário do Brasil sobre as convenções do trabalho marítimo nos cruzeiros e que o país está na contramão ao não respeitar as regras, normas e convenções internacionais.

Dalazen, ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, trouxe detalhes da Convenção da ONU sobre os direitos do mar, uma forma de elucidar as dúvidas dos participantes do fórum. “Todo navio deve navegar com a bandeira de um único estado. A parada incidental de um navio durante uma viagem em porto de escala, como é comum para inspeção por autoridades locais ligadas aos direitos trabalhistas, não afeta a lei de bandeira do país e convenções praticadas no Navio. A Convenção da ONU diz ainda que todo estado deve exercer sua jurisdição em conformidade interna à bandeira do país”.

“Temos 50 nacionalidades diferentes dentro de um navio regidas pela mesma convenção internacional. Os brasileiros, no entanto, seguem outra norma, o que influencia na harmonização a bordo e uma maior rotatividade de funcionários”, completou Naim Ayub, diretor de Cruzeiros da Costa.

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